Termos e Condições de Credenciamento e Compromisso de
Fornecimento de Produto a Terceiros
Os presentes Termos e Condições de Credenciamento e Compromisso de
Fornecimento de Produto a Terceiros (“Termo”) consiste no regulamento para o
credenciamento e uso da plataforma de intermediação de vendas on-line
denominada Appgas (“Appgas”) de propriedade da Appgas S/A, destinada a
revendedores (“Revendedor”) de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) na modalidade
cilindros envasados até 90 (noventa) quilos (“GLP Envasado”) para fornecimento
de GLP Envasado a terceiros (“Clientes”).
Cláusula Primeira – Das Definições
1.1. Para fins de interpretação do Termo as expressões abaixo devem ser
entendidas da seguinte forma:
- ANP: Agência Nacional do Petróleo;
- Appgas: plataforma de intermediação de vendas on-line;
- Clientes: pessoas físicas ou jurídicas que utilizarem o Appgas para
adquirir GLP Envasado;
- Condições Comerciais: significa as condições de aquisição de GLP Envasado ofertadas pelo Revendedor, como preço, instalação do botijão, entre outras.
- GLP: Gás Liquefeito de Petróleo;
- GLP Envasado: vasilhames cheios de GLP com capacidade de até 90 (noventa) quilos;
- Pedido de Fornecimento: requisição de compra de Envasado de GLP realizada ao Revendedor;
- Pedido em Andamento: pedido de fornecimento de GLP Envasado aceito pelo Revendedor;
- Pedido Finalizado: significa o pedido confirmado que foi efetiva entregue ao Cliente;
- Pedido Pendente: significa o pedido de fornecimento que ainda não foi aceito ou recusado pelo Revendedor;
- Perda: significa quaisquer perdas, obrigações, demandas ou passivos, bem como multas, juros, penalidades, custos ou despesas, incluindo custas judiciais, honorários razoáveis de advogados e de outros especialistas, bem como, os prejuízos causados à imagem de uma Parte Indenizável.
- Revendedor: significa a própria revenda, seus funcionários e seus representantes;
- Operadora de cartão: responsável pelo processamento dos pagamentos de
compras realizadas com cartão de crédito ou débito.
- Entregadores: São as pessoas físicas devidamente cadastradas no Appgas,
responsáveis por realizar as entregas de GLP Envasado aos Clientes em nome das
Revendas cadastradas na plataforma, atuando de forma autônoma e independente.
Cláusula Segunda – Do Objeto
2.1. Estes Termos e Condições de Credenciamento e Compromisso de
Fornecimento de Produto a Terceiros tem por objeto:
a) Credenciamento e cadastro do Revendedor no Appgas, bem como dos entregadores que se cadastrarem na plataforma para realizar entregas às revendas;
b) Licenciamento de uso do Appgas ao Revendedor com a exclusiva
finalidade de comercialização de GLP Envasado a Clientes;
c) Estabelecer o compromisso do Revendedor em atender os Clientes que
utilizarem o Appgas, bem como o compromisso dos entregadores cadastrados em
realizar as entregas de forma adequada e conforme as diretrizes da plataforma;
Cláusula Terceira – Das Condições de Credenciamento
3.1. São condições para o credenciamento do Revendedor no Appgas:
(i) Possuir todas as licenças necessárias para o exercício da atividade de revenda de GLP, em especial a licença de operação de revenda expedida pela ANP;
(ii) Observar todas as regras dispostas na Resolução ANP nº 51/2016, ou outra que a substitua, bem como, todas as demais normas da ANP que regulam o exercício da atividade de revenda de GLP;
(iii) Disponibilizar sempre que solicitado pelo Appgas toda documentação
que comprove a regularidade do Revendedor perante a ANP e demais órgãos para o
exercício da atividade de revenda de GLP;
(iv) Sublicenciar ao Appgas a utilização da marca do Revendedor na
plataforma on line de venda enquanto estiver credenciado, de acordo com a
Cláusula Décima Quarta;
(v) Encaminhar todos os documentos exigidos pelo Appgas para
credenciamento.
3.1.2 A qualquer momento o Appgas poderá solicitar ao Revendedor
informações, documentos e esclarecimentos relacionados às condições de
credenciamento, sendo que o Revendedor deverá atender as solicitações no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de poder ser descredenciado. Referido prazo poderá
ser prorrogado, desde que requerido de forma justificada dentro do prazo
mencionado para apresentação das solicitações.
3.2. O Revendedor não poderá mudar sua razão social ou nome fantasia
devidamente registrado na ANP para credenciamento no Appgas.
3.3. Fica desde já reconhecido pelo Revendedor que o credenciamento e a
manutenção do credenciamento no Appgas é ato discricionário do Appgas.
3.4. Ao se credenciar no Appgas o Revendedor reconhece que deverá
atender a todas as regras e condições contidas no presente instrumento para
poder se manter credenciado na plataforma de intermediação de venda on-line,
sendo certo que o seu descumprimento resultará na rescisão automática do
presente instrumento, sem necessidade de prévia notificação ou interpelação,
bem como, por consequência da rescisão, no descredenciamento do Revendedor.
3.5. O credenciamento do Revendedor no Appgas é pessoal e
intransferível, e implica na aceitação de todas as regras e condições
estabelecidas no presente Termo, inclusive no tocante ao fornecimento de GLP
Envasado aos Clientes.
3.5.1 O Revendedor reconhece que ao se credenciar no Appgas todas as
condições, obrigações e disposições constantes do presente instrumento foram
lidas, compreendidas e aceitas em todos os seus termos.
3.6 As vendas por meio do Appgas somente poderão ser realizadas por
Revendedor devidamente credenciado na referida plataforma de intermediação de
venda on-line.
3.7 O Revendedor se responsabiliza civil e criminalmente pela veracidade
das informações e documentos passados ao Appgas, inclusive perante terceiros,
obrigando-se também a manter os dados atualizados até o término deste
instrumento.
3.8 Ao se credenciar, o Revendedor autoriza expressamente que seus dados
sejam mantidos pelo Appgas, bem como autoriza seu fornecimento às autoridades
públicas competentes que os solicitarem formalmente, nos termos da legislação
brasileira.
Cláusula Quarta – Das condições de Manutenção do Credenciamento
4.1. Para o Revendedor se manter credenciado no Appgas será necessário
cumprir as seguintes condições:
(i) Manter atualizadas todas as licenças necessárias para o exercício da atividade de revenda de GLP;
(ii) Preencher e manter atualizado todos os dados e informações do Revendedor exigidos pelo Appgas, inclusive, mas não se limitando, no tocante a portifólio de produtos oferecidos, preços e condições comerciais;
(iii) Atualizar as informações de cadastro sempre que houver qualquer
alteração das informações já prestadas, e enviar ao Appgas toda documentação
comprobatória da referida mudança;
(iv) Atualizar os estoques de cada veículo de entrega sempre que ocorrer
uma venda sem utilização do Appgas, ou recarregamento do veículo de entrega, a
fim de manter as informações do veículo de entrega no Appgas condizente com a
quantidade real de Envasados de GLP existentes no veículo de entrega naquele
momento;
Cláusula Quinta – Da Avaliação do Revendedor
5.1. Os Clientes que utilizarem o Appgas poderão fazer uma avaliação da
experiência que teve com o Revendedor. Os Clientes também poderão enviar
comentários acerca do atendimento que recebeu do Revendedor, sendo permitido
críticas e elogios.
5.2. As avaliações dos Clientes poderão ser utilizadas pelo Appgas para
ranqueamento dos Revendedores a fim de conceder condições especiais para
utilização da plataforma a serem definidas a exclusivo critério do Appgas.
5.3. O Appgas também poderá utilizar as avaliações dos Clientes para
descredenciar os Revendedores que não atingir a avalição mínima aceitável pelo Appgas.
5.4. O Revendedor reconhece e concorda que as avalições realizadas pelos
Clientes ficarão disponível para visualização por qualquer cliente do
aplicativo.
Cláusula Sexta – Do descredenciamento do Revendedor
6.1. O Revendedor poderá ser descredenciado de forma definitiva e
automática do Appgas, sendo vedada a utilização desta plataforma de
intermediação de venda on-line a partir deste evento, quando ocorrer uma das
seguintes situações:
(i) Descumprimento pelo Revendedor de qualquer das Condições de Credenciamento de que trata a Cláusula Terceira;
(ii) Descumprimento pelo Revendedor de qualquer das Condições de Manutenção do Credenciamento de que trata a Cláusula Quarta;
(iii) avaliação do Revendedor efetuada pelos Clientes for igual ou menor à pontuação de 2,5 (dois e meio);
(iv) utilização pelo Revendedor dos dados cadastrais dos Clientes para fins alheios ao fornecimento de GLP Envasado;
(v) atraso injustificado por mais de 30 (trinta) dias de qualquer pagamento devido ao Appgas;
(vi) o Revendedor deixar de atender os Clientes (recusando pedidos, cancelando pedidos ou não entregando o Pedido Confirmado) em desconformidade à política de cancelamento anexa ao presente instrumento (Anexo I – Política de Cancelamento de Pedido Confirmado) por mais de duas vezes em um período de 12 (doze) meses;
(vii) atendimento ao Cliente pelo Revendedor em desconformidade com as quantidades e características constantes do GLP Envasado expressas no Pedido Confirmado ou entrega de GLP Envasado com defeito ou que não observe a regulação de regência da ANP e outros órgãos reguladores por mais de 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses, desde que o problema com o GLP Envasado não tenha sido sanado no prazo máximo de 03 (três) dias a contar do recebimento pelo Revendedor de reclamação enviada pelo Cliente;
(viii) descumprimento de qualquer das cláusulas contratuais e
disposições legais aplicáveis ao exercício da atividade de revenda de GLP.
6.2. Alternativamente ao descredenciamento do Revendedor, o Appgas a seu
exclusivo critério poderá suspender o Revendedor de utilizar o Appgas até que a
hipótese de descredenciamento se resolva.
Cláusula Sexta-A – Do Credenciamento e Obrigações dos Entregadores
6A.1. Poderão se credenciar na Appgas como Entregadores as pessoas
físicas que realizem entregas de GLP Envasado aos Clientes em nome das Revendas
cadastradas na plataforma, mediante aceite expresso deste Termo.
6A.2. O credenciamento do Entregador na Appgas é pessoal e
intransferível, implicando na aceitação integral de todas as regras e condições
estabelecidas neste Termo, inclusive no tocante às políticas de segurança,
privacidade e proteção de dados.
6A.3. São condições para o credenciamento do Entregador:
(i) Ser maior de 18 (dezoito) anos;
(ii) Possuir documentos pessoais válidos (CPF, RG e comprovante de
residência);
(iii) Possuir CNH válida e compatível com o veículo utilizado nas
entregas;
(iv) Utilizar veículo regularizado, conforme exigências legais de
trânsito e de segurança para transporte de GLP;
(v) Enviar toda a documentação solicitada pela Appgas para validação do cadastro.
6A.4. O Entregador atua de forma autônoma e independente, sem qualquer
vínculo empregatício, societário ou de subordinação com a Appgas ou com as
Revendas.
6A.5. São obrigações do Entregador:
a) Cumprir todas as normas legais e de segurança aplicáveis ao
transporte e à entrega de GLP Envasado;
b) Zelar pela integridade e segurança dos produtos durante o transporte;
c) Manter os dados de cadastro atualizados na Appgas;
d) Utilizar o aplicativo exclusivamente para as finalidades previstas
neste Termo;
e) Tratar com urbanidade e respeito os Clientes e Revendedores, seguindo
as diretrizes de atendimento da Appgas;
f) Não utilizar os dados dos Clientes e Revendedores para fins alheios à
entrega contratada;
g) Não compartilhar suas credenciais de acesso a Appgas com terceiros;
h) Comunicar imediatamente a Appgas qualquer incidente, acidente ou
irregularidade que ocorra durante as entregas;
i) Cumprir as políticas internas, inclusive a de Privacidade e Proteção
de Dados, bem como as disposições da Lei nº 13.709/2018 (LGPD);
j) Cumprir eventuais regras de bonificação e campanhas promocionais
estabelecidas pela Appgas, quando aplicável.
6A.6. O Entregador poderá ser descredenciado da Appgas, a qualquer
tempo, nos seguintes casos:
(i) Descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Termo;
(ii) Reclamações recorrentes de Revendedores ou Clientes;
(iii) Utilização indevida da plataforma;
(iv) Inobservância das normas de segurança no transporte de GLP;
(v) Conduta inadequada, falta de respeito ou comportamento incompatível
com as políticas da Appgas.
6A.7. O descredenciamento do Entregador implicará na perda imediata do
acesso à plataforma, sem prejuízo de eventual responsabilização civil ou
criminal, conforme a gravidade do caso.
6A.8. O Entregador reconhece que a Appgas não garante volume mínimo de
entregas, tampouco exclusividade na distribuição de pedidos, podendo os
Revendedores escolher livremente os entregadores cadastrados na plataforma.
Cláusula Sétima – Das Condições de Utilização da Appgas
7.1. A Appgas envidará seus melhores esforços para solucionar qualquer
dificuldade que o Revendedor tenha para utilizar a plataforma.
7.2. Fica certo que em nenhum momento a Appgas será responsabilizada
pelo desempenho dos servidores utilizados pela Appgas, bem como, pela
capacidade técnica do Revendedor de utilizar a referida plataforma.
Cláusula Oitava – Das Condições de Fornecimento de GLP Envasado aos
Clientes
8.1. O Cliente ao escolher o Revendedor para a realização da compra de
GLP Envasado realizará um pedido de fornecimento, sendo que até este ser aceito
ou recusado pelo Revendedor ficará no sistema com o status de pedido pendente.
8.1.2. Quando o Revendedor receber o pedido do Cliente, deverá aceitar
ou recusar o pedido no prazo de 3 (três) minutos, sendo certo que somente
poderá recusar um pedido de fornecimento nas seguintes hipóteses:
i) Veículo indisponível em razão de problema mecânico recente;
ii) Endereço de entrega oferece risco ao motorista;
iii) Pedido de fornecimento realizado fora do horário de atendimento do Revendedor;
iv) O endereço do Cliente não está na área de atuação do Revendedor;
v) Veículo não possui estoque disponível para atendimento do pedido de
fornecimento;
8.1.3. Caso o Revendedor não aceite ou recuse um pedido pendente dentro
do prazo supramencionado, ele será automaticamente recusado.
8.1.4 Na hipótese do Revendedor recusar ou deixar de aceitar mais de 10%
(dez por cento) dos pedidos de fornecimento da semana, ele deverá pagar a Appgas
uma multa de R$ 0,60 (sessenta centavos) por pedido recusado ou não aceito.
8.1.5. Após o aceite do pedido pelo Revendedor, o pedido pendente se
transformará em pedido em andamento, sendo alterado seu status para pedido
finalizado quando o GLP Envasado for efetivamente entregue ao Cliente.
8.2. O Revendedor é o único responsável pelo GLP Envasado em todos os
aspectos, inclusive, mas não se limitando, qualidade, entrega, atendimento,
quantidade, entre outros, sendo que a Appgas por ser uma plataforma de
intermediação de venda online em nenhum momento poderá ser responsabilizado
pelo fornecimento do GLP Envasado com algum vício.
8.3. A utilização da Appgas não garante ao Revendedor qualquer venda de
GLP Envasado ou exclusividade para atendimento do Cliente, que será livre para
escolher qual Revendedor irá atender a sua demanda.
8.4. Cabe exclusivamente ao Revendedor inserir e manter atualizada as
condições comerciais ofertadas ao Cliente na Appgas de acordo com os parâmetros
mínimos definidos pela Appgas, sendo certo que na hipótese do Cliente já ter
iniciado a compra do GLP Envasado as condições comerciais não podem ser
alteradas.
8.5. Fica ajustado que em nenhuma hipótese a Appgas poderá ser
responsabilizado por eventuais divergências entre as informações constantes na
plataforma de intermediação de vendas online e as condições comercias
pretendidas pelo Revendedor, ficando a cargo deste identificar eventual
problema e acionar o Suporte da Appgas.
8.6. A relação entre Revendedor e Cliente se concretizará com o aceite
pelo Revendedor do pedido de fornecimento, sendo que o citado aceite configura
obrigação irretratável e irrevogável.
8.7. Os pedidos de fornecimento aceitos pelo Revendedor deverão ser
atendidos na forma das condições comerciais ofertadas pelo Revendedor, que não
poderá cancelar nenhum pedido de fornecimento de forma injustificada.
8.8. O Revendedor se compromete a informar a Appgas qualquer contratempo
que aumente consideravelmente o tempo para atendimento do Pedido Confirmado
mostrado ao Cliente no momento em que ele realizou o pedido de fornecimento.
Cláusula Nona – Dos Métodos de Pagamento
9.1. O Cliente poderá optar pelas seguintes formas de pagamento para
adquirir o GLP Envasado: a) dinheiro; b) cartão de débito; c) cartão de
crédito.
9.2. Os pagamentos com cartão de crédito e de débito poderão ser
realizados por meio do Appgas de acordo com a livre escolha do Cliente, sendo
certo que se o Cliente optar pelo pagamento por meio do Appgas o Revendedor não
poderá recusar.
9.2.2. Os pagamentos com cartão de crédito e débito realizados dentro da
plataforma serão processados por terceiro contratado pelo Appgas, compensando
os valores devidos pelo Revendedor da remuneração do Appgas de que trata a
Cláusula Décima.
9.2.3. Em nenhuma hipótese o Appgas poderá ser responsabilizado por um
pagamento não liquidado pela operadora de cartão de crédito e débito, ou que
eventualmente tenha sido estornado por ela.
9.2.4. O Revendedor, sempre que solicitado pelo Appgas e dentro do prazo
requisitado, deve disponibilizar todos os documentos necessários para comprovar
que o GLP Envasado foi entregue ao Cliente, sob pena de não ter o seu pagamento
liquidado pela operadora do cartão de crédito e débito, ocasião em que não terá
nada a reclamar do Appgas.
9.3. Quando o Cliente realizar o pagamento em dinheiro os valores serão
recebidos diretamente pelo Revendedor, sendo certo que para esta modalidade de
pagamento continuará a ser devida a Remuneração do Appgas de que trata a
Cláusula Décima.
9.3.1 O Appgas não garante e nem se responsabiliza pelo pagamento do
Cliente em nenhuma modalidade de pagamento, salvo se a liquidação do pagamento
tenha sido realizada ao Appgas para depois repasse ao Revendedor.
9.4 O Revendedor é o único responsável por informar previamente ao Appgas
a conta bancária para recebimento dos pagamentos realizados na forma da
Cláusula 9.2, ficando ajustado que o Appgas não realizará qualquer validação
dos dados fornecidos pelo Revendedor.
9.5 O Revendedor concede ao Appgas a mais ampla e irrestrita quitação
dos valores a ele devidos com relação às vendas com pagamento por meio da
plataforma online de intermediação de vendas (de que trata a Cláusula 9.2)
mediante o deposito dos respectivos valores na conta bancária informada pelo Revendedor
na forma da Cláusula 9.4.
Cláusula Décima – Da Remuneração da Appgas
10.1. Será devido ao Appgas uma Comissão de 6% (seis porcento) incidente
sobre o valor de cada venda realizada por meio da plataforma, independe do
método de pagamento.
10.2. O Revendedor autoriza o Appgas a descontar os valores devidos na
forma da cláusula anterior toda vez que tiver valores a repassar ao Revendedor
em decorrência de pagamentos realizados e liquidados pelos Clientes por meio de
cartão de crédito e débito.
10.2.1. A compensação de que trata a cláusula anterior será realizada
inclusive para as remunerações devidas nas vendas com pagamento em dinheiro ou
cartão de débito e crédito que não tenham ocorrido dentro da plataforma.
10.3. O Appgas realizará semanalmente a apuração das comissões devidas
pelo Revendedor a fim de identificar se os valores pagos pelos clientes via
cartão de crédito e de débito por meio do Appgas são suficientes para o
pagamento da comissão do Appgas apurada no referido período. Caso o saldo de
pagamentos em cartão de crédito e de débito por meio do Appgas não sejam
suficientes para pagamento da comissão devida naquele período, o Appgas irá
gerar um boleto com os valores devidos pelo Revendedor com vencimento de 5
(cinco) dias.
10.3.1. Na hipótese do boleto de que trata a cláusula anterior não ser
liquidado dentro do seu vencimento, o Appgas, poderá, a seu exclusivo critério,
compensar o valor em aberto acrescido dos encargos previstos na Cláusula 10.4
com eventuais valores decorrentes de pagamento de cartão de crédito e de débito
que não tenham sido ainda liquidados e repassados ao Revendedor.
10.4. O não pagamento do boleto de que trata a Cláusula 10.3 dentro de
seu vencimento acarretará na incidência de multa de 6% (seis por cento), juros
de 1% (um por cento ao mês) e correção monetária pelo IGPM/FGV (ou outro índice
que o substitua) até o efetivo pagamento da obrigação.
10.5 O Revendedor poderá no prazo de 15 (quinze) dias contados da
divulgação no dashboard do valor da remuneração devida ao Appgas questionar os
valores cobrados pelo Appgas, sendo que após o referido prazo não haverá mais
nada a reclamar.
Cláusula Décima Primeira – Das Ações Promocionais
11.1 O Appgas poderá implementar a seu exclusivo critério ações
promocionais aos Clientes, desde que não gere custos adicionais ao Revendedor.
11.2 O Revendedor não poderá se recusar a acatar as ações promocionais
promovidas pelo Appgas que não lhe implicar custos adicionais, como por
exemplo, mas não se limitando, não aceitar um cupom de desconto que não afete o
valor final a ser recebido pelo Revendedor.
11.3. Em nenhum momento o Revendedor poderá reclamar, questionar ou
reivindicar indenização com referência às ações promocionais implementadas pelo
Appgas.
11.4. Ações promocionais que geram custos ao Revendedor podem ser
implementadas de forma optativa pelo Revendedor, sendo certo que as ações de
que trata esta cláusula nunca poderão ser obrigatórias.
Cláusula Décima Segunda – Das Obrigações de cada parte
12.1. O Revendedor ao se credenciar no Appgas fica sujeito às seguintes
obrigações:
a) Cumprir toda legislação aplicável à atividade de revenda de GLP, em especial as normas relativas à segurança;
b) Encaminhar sempre que solicitado pelo Appgas todos os documentos
relacionados ao desenvolvimento da atividade de revenda de gás;
c) Informar imediatamente o Appgas quaisquer alterações na documentação
encaminhada para credenciamento no Aplicativo de que trata a Cláusula Terceira;
d) Zelar pela segurança dos Clientes, aplicando as melhores técnicas e procedimentos no fornecimento do GLP Envasado;
e) Empregar as melhores práticas de mercado no atendimento dos Clientes, sempre buscando a satisfação destes;
f) Controlar as entregas realizadas e manter documentos comprobatórios
delas, devendo disponibilizar tais documentos ao Appgas sempre que solicitado;
g) Utilizar corretamente o Appgas em todas as suas funcionalidades,
acionando o suporte do Appgas sempre que identificado algum problema;
h) Não utilizar os dados dos Clientes a que tiver acesso por meio do Appgas
para fins diversos do fornecimento de GLP Envasado dentro da plataforma online
de intermediação de vendas;
i) Isentar o Appgas de qualquer responsabilidade sobre o fornecimento de
GLP Envasado perante os Clientes;
j) Indenizar o Appgas por qualquer perda que este venha a incorrer em
razão de reivindicações advindas de Clientes e de qualquer terceiro em
decorrência do fornecimento de GLP Envasado realizado pelo Revendedor;
k) Não incentivar a utilização de aplicativos concorrentes ou outros meios de venda de Envasados de GLP durante o atendimento do pedido de fornecimento;
l) Observar/cumprir todas as disposições do presente instrumento, bem como, toda legislação de regência, inclusive a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD);
m) Utilizar a plataforma, inclusive para divulgar informações, de
qualquer forma que possa implicar violação de normas aplicáveis no Brasil, de
direitos de propriedade do Appgas e/ou de terceiros ou dos bons costumes,
incluindo, sem limitação, a violação de direitos intelectuais, autorais e de
privacidade, ou a produção e divulgação de conteúdo ilegal, imoral,
inapropriado ou ofensivo.
12.2. São Obrigações do Appgas:
a) Zelar para manter a plataforma em funcionamento de forma ininterrupta;
b) Zelar para que todas as funcionalidades da plataforma estejam disponíveis ao Revendedor;
c) Permitir que o Revendedor acesse as informações relacionadas às suas condições comerciais e as altere de acordo com as disposições constantes neste instrumento;
d) Realizar os repasses ao Revendedor descontadas as comissões devidas
ao Appgas dos valores que tenha recebido por meio do pagamento via cartão de
crédito e de débito.
12.2.1 O Revendedor reconhece que em nenhum momento, salvo em caso de
dolo, o Appgas poderá ser responsabilizado por qualquer BUG, PROBLEMA, FALHA,
MAL FUNCIONAMENTO, OU QUALQUER OUTRO TIPO DE COMPORTAMENTO INESPERADO QUE
PREJUDIQUE O REGULAR FUNCIONAMENTO da plataforma online de intermediação de
vendas.
Cláusula Décima Terceira – Da Propriedade Intelectual
13.1. O Revendedor reconhece que a propriedade intelectual da plataforma
de intermediação de venda online é do Appgas, sendo expressamente vedada a sua
utilização, bem como, da marca Appgas, sem o consentimento prévio e por escrito
do Appgas, inclusive para fins de publicidade e propaganda.
Cláusula Décima Quarta – Do Sublicenciamento
14.1. Finalizado o credenciamento do Revendedor, o Appgas concede ao
Revendedor gratuitamente, uma sublicença não exclusiva, não sublicenciável,
intransferível e isenta de royalties para usar a plataforma com a finalidade
especifica de comercializar GLP Envasado.
14.2. É expressamente vedado ao Revendedor alterar, otimizar, traduzir,
fazer engenharia reversa, decompilar, desmontar, transferir, arrendar, ceder,
vender, sublicenciar ou criar outras aplicações com base no Appgas.
14.3. O código fonte do Appgas é de propriedade deste, a sublicença
concedida não inclui nenhum direito relativo ao código fonte.
14.4. O Revendedor concede ao Appgas uma licença limitada, não exclusiva
e isenta de royalties para usar o nome e a marca do Revendedor para exibir sua
marca na plataforma, em seu site e em materiais promocionais, sendo certo que
em nenhum momento o Revendedor poderá reivindicar indenização, perda, ou
qualquer outra fato relacionado ao uso da marca do Revendedor pelo Appgas em
sua plataforma, site e materiais promocionais.
Cláusula Décima Quita – Da Vigência
15.1. O presente instrumento entra em vigor a partir do credenciamento
do Revendedor com o seu aceite das disposições destes Termos e Condições de
Credenciamento e Compromisso de Fornecimento de Produto a Terceiros a ser
realizado na própria plataforma, e vigorará por prazo indeterminado.
Cláusula Décima Sexta – Da Rescisão
16.1. Este instrumento poderá ser rescindido mediante aviso prévio de 30
(trinta) dias, devendo ser cumpridas todas as obrigações já assumidas por cada
uma das Partes. Caso todas as obrigações assumidas pelas Partes sejam
adimplidas tempestivamente não será devida qualquer indenização.
16.1.1. Caso as obrigações assumidas pelas Partes não sejam cumpridas, a
Parte inadimplente deverá indenizar a outra parte das perdas que esta incorrer.
16.2. A rescisão se operará por justa causa mediante prévia e expressa
comunicação à outra parte nas seguintes hipóteses:
a) Decretação de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, liquidação ou qualquer outra situação ou procedimento que torne insolvente qualquer das Partes;
b) Descumprimento de qualquer cláusula, obrigação, condição constantes neste instrumento;
c) Cessão ou transferência a terceiros das obrigações e/ou direitos aqui previstos, total ou parcialmente, pela outra Parte, sem a prévia autorização escrita da outra Parte;
d) Qualquer ato praticado pelo Revendedor de má-fé que prejudique a imagem ou a reputação do Appgas;
e) Qualquer ato praticado pelo Revendedor que prejudique o adequado
funcionamento da plataforma que não seja sanado no prazo improrrogável de cinco
dias contados de notificação a ser enviada pelo Appgas;
16.3. A rescisão se operará por justa causa de forma automática sem a
necessidade de prévio aviso, nas hipóteses de descredenciamento de que trata a
Cláusula Sexta.
16.4. Em qualquer hipótese de rescisão por justa causa será devida multa
não compensatória pela parte infratora no valor equivalente a 3 (três) salários
mínimos, sem prejuízo da indenização por perdas e danos.
Cláusula Décima Sétima – Das
Disposições Gerais
17.1. O Revendedor/Entregador reconhece que ao aceitar este Termos e
Condições de Credenciamento e Compromisso de Fornecimento de Produto a
Terceiros por meio da própria plataforma, leu, compreendeu e concordou com
todas as disposições constantes deste instrumento, não podendo a qualquer tempo
alegar desconhecimento de seu conteúdo.
17.2. O aceite das disposições constantes neste instrumento é
irrevogável e irretratável e obriga as Partes, seus herdeiros e sucessores, a
qualquer título.
17.3. O Appgas poderá alterar a qualquer momento as disposições
constantes deste instrumento, ocasião em que deverá requerer um novo aceite por
parte do Revendedor/Entregador. Caso o Revendedor/Entregador não concorde com
as novas disposições deverá clicar na opção recusar, sendo que nesta hipótese
se procederá o descredenciamento e rescisão deste instrumento de forma
automática sem a incidência de qualquer penalidade, mantendo-se apenas as
obrigações já assumidas e ainda não adimplidas.
17.4. Na hipótese de qualquer disposição deste instrumento for
considerada inválida, ilegal ou inexequível diante de decisão judicial
transitada em julgado, todos os demais termos e disposições permanecerão em
pleno vigor.
17.5. O não exercício por qualquer das Partes de quaisquer de seus
direitos, ou a não execução de quaisquer dos termos ou condições deste
instrumento serão considerados mera tolerância, não configurando em hipótese
alguma renúncia a esses direitos.
17.6. O Revendedor/Entregador declara que conhece todos os termos da Lei
nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), que cumpri e
sempre cumprirá todas as suas disposições, especialmente no período em que
estiver credenciado para uso do Appgas.
17.7. O Revendedor/Entregador declara que toda e qualquer informação
referente aos Clientes que tiver acesso por meio do Appgas será usada com a
única e exclusiva finalidade de proceder a venda de GLP Envasado por meio da
plataforma, sendo que certo que nunca utilizará de informações dos Clientes,
tais como endereço, para outras finalidades, como por exemplo, mas não se
limitando, comercialização de dados, ações comerciais diretamente ao Cliente
sem utilizar a plataforma, entre outros.
17.8 O Revendedor/Entregador declara que conhece a Lei nº 12.846/2013
(Lei Anti Corrupção), que cumpri e sempre cumprirá todas as suas disposições,
especialmente no período em que estiver credenciado para uso do Appgas.
17.9 O Revendedor/Entregador é o único responsável por seus atos, não
podendo em nenhum momento imputar esta responsabilidade ao Appgas ou a terceiro
por eventual descumprimento de obrigação assumida, sendo que certo que deverá
indenizar o Appgas sobre qualquer perda que este incorrer em razão do
descumprimento de qualquer disposição do presente instrumento.
17.10 Qualquer comunicação com o Appgas deverá ser feita por meio do
e-mail atendimento@appgas.com, sendo que a utilização de outros meios não
será considerada válida.
17.11 Nenhuma das Partes poderá representar ou agir em nome da outra
Parte, assumir ou criar qualquer obrigação para outra Parte, salvo as já
assumidas no presente instrumento.
17.12 Cada Parte é exclusivamente responsável por seus empregados e
respectivos encargos trabalhistas, sendo certo que o presente instrumento não
gera em nenhuma hipótese vínculo empregatício entre os funcionários de cada
Parte. Na hipótese de ser proposta demanda judicial ou administrativa por
funcionário de uma Parte contra a outra Parte para discussão de direitos
trabalhistas, fiscais ou previdenciários, a primeira deverá manter a segunda
indene e a salvo de qualquer prejuízo, ressarcindo qualquer gasto que venha a
incorrer.
17.13 O Revendedor/Entregador poderá optar por antecipar seus recebíveis
na forma e condições disponibilizadas na própria plataforma online de
intermediação de vendas no momento da antecipação, sendo que esta opção será
irrevogável e irretratável para aquela operação.
Cláusula Décima Oitava – Da Privacidade e Proteção de Dados Pessoais
18.1. O Appgas respeita a privacidade de todos os usuários e cumpre
integralmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais –
LGPD).
18.2. Para o funcionamento do aplicativo e a prestação dos serviços,
poderão ser coletados e tratados os seguintes dados pessoais:
- Dados de identificação: nome, CPF, e-mail, número de
telefone, endereço e foto (avatar);
- Dados de localização (GPS): coletados para identificar
a posição do usuário/entregador e possibilitar a visualização de revendedores
próximos, cálculo de rotas, rastreamento de entregas e confirmação da entrega;
- Dados de dispositivo e uso: modelo do aparelho, sistema
operacional, IP, data e hora de acesso e interações no aplicativo;
- Dados de pagamento (quando aplicável): informações do
método de pagamento, limitadas ao necessário para processar transações, de
forma criptografada.
18.3. Finalidade do tratamento dos dados:
Os dados coletados são utilizados para:
a) Permitir o cadastro e a utilização dos serviços oferecidos pela Appgas;
b) Localizar revendedores e clientes com base na posição geográfica;
c) Realizar, confirmar e rastrear pedidos;
d) Processar pagamentos, cuja finalidade é viabilizar o pagamento, por
meio do aplicativo, dos itens adquiridos pelos usuários, bem como efetuar o
repasse dos valores devidos aos entregadores cadastrados na plataforma
responsáveis pelas entregas às revendas;
e) Cumprir obrigações legais e regulatórias;
f) Aprimorar a experiência do usuário e a segurança do aplicativo.
18.4. Compartilhamento dos dados:
Os dados pessoais poderão ser compartilhados apenas com:
- Revendedores e clientes envolvidos nas transações;
- Operadoras de pagamento;
- Autoridades públicas, quando houver obrigação legal;
- Fornecedores de tecnologia contratados pelo Appgas, sempre observando
medidas de segurança e confidencialidade;
- Plataformas de benefícios parceiras, para viabilizar programas
promocionais e campanhas de incentivo aos entregadores/revendedores/clientes.
18.5. Retenção e exclusão dos dados:
Os dados pessoais serão armazenados enquanto necessário para cumprir as
finalidades descritas e exigências legais. O usuário poderá solicitar a
exclusão de seus dados, conforme previsto na LGPD, por meio do e-mail atendimento@appgas.com, bem como diretamente pelo
próprio aplicativo, que dispõe de campo específico para essa finalidade.
18.6. Segurança e confidencialidade:
O Appgas adota medidas técnicas e administrativas adequadas para
garantir a segurança e a integridade dos dados pessoais, protegendo-os contra
acessos não autorizados, perda, alteração, destruição ou qualquer forma de
tratamento indevido.
Entre as medidas aplicadas, destacam-se:
· Criptografia em trânsito, que protege os
dados durante a transmissão entre clientes e servidores, utilizando o protocolo
TLS 1.2;
· Criptografia em repouso, que assegura a
proteção dos dados armazenados por meio do algoritmo AES-256;
· Controle de acesso restrito, assegurando que
apenas pessoas autorizadas tenham acesso às informações;
· Adoção de práticas de conformidade com
padrões internacionais de segurança e privacidade, como GDPR, HIPAA e PCI DSS.
Essas medidas garantem que os dados pessoais tratados pelo Appgas
permaneçam protegidos em todas as etapas do ciclo de vida da informação, em
trânsito, em repouso e em uso.
18.7. Direitos do titular dos dados:
O usuário poderá, a qualquer momento, exercer seus direitos de acesso,
correção, exclusão, portabilidade e revogação de consentimento, mediante
solicitação formal encaminhada ao e-mail atendimento@appgas.com, bem como diretamente pelo próprio aplicativo, que
dispõe de campo específico para essa finalidade.
ANEXO I
POLÍTICA DE CANCELAMENTO, RECUSA E NÃO ACEITE DE PEDIDO
DE FORNECIMENTO
Definições
Cancelamento: ato de cancelar um pedido de fornecimento após o aceite pelo Revendedor;
Recusa: ato de não aceitar um pedido de fornecimento;
Não aceite: inércia do Revendedor perante um pedido de fornecimento (não
aceita e nem recusa).
1 – Do Cancelamento
O pedido de fornecimento aceito pelo Revendedor somente poderá ser
cancelado nos seguintes casos:
a) Veículo de entrega quebrou: neste caso o veículo ficará offline na
plataforma até o momento em que o Revendedor entrar em contato e informar que o
conserto foi realizado e o veículo voltou a ficar disponível para entrega,
sendo certo que ao cancelar por este motivo o veículo ficará offline por no
mínimo uma duas horas;
b) Endereço perigoso: esta opção somente poderá ser utilizada se o
motorista do veículo do Revendedor ao se aproximar do local de entrega
identificar que se trata de um local que oferece risco;
c) Endereço inválido: esta opção somente poderá ser utilizada se o
motorista do veículo do Revendedor ao chegar no local de entrega não encontrar
a rua e/ou o número informado pelo Cliente;
d) Cliente indisponível: esta opção somente poderá ser utilizada se o
motorista do veículo do Revendedor chegar ao local de entrega mas o Cliente não
se encontra no local.
Nas hipóteses dos itens “c” e “d”, o Appgas entrará em contato com o
Cliente a fim de sanar o problema, e somente no caso de não obter sucesso é que
o pedido de fornecimento terá seu cancelamento efetivado.
O Appgas poderá realizar auditorias nas informações prestadas pelos
Revendedores, sendo que na hipótese de ser identificado que o motivo informado
pelo Revendedor não condizia com a realidade dos fatos, será aplicada uma multa
de R$ 1.000,00 (mil reais) por cancelamento indevido, sem prejuízo do
Revendedor poder ser descadastrado da plataforma.
Cumpre ressaltar que o Revendedor tem a obrigação de manter as
informações atualizadas no sistema do Appgas, tais como ficar offline se o
caminhão quebrou, informar a quantidade em estoque no caminhão, entre outras.
2 – Da Recusa
O Revendedor poderá recusar um pedido de fornecimento nas seguintes
hipóteses:
a) Veículo de entrega quebrou: neste caso o veículo ficará offline na
plataforma até o momento em que o Revendedor entrar em contato e informar que o
conserto foi realizado e o veículo voltou a ficar disponível para entrega,
sendo certo que ao cancelar por este motivo o veículo ficará offline por no
mínimo uma duas horas;
b) Endereço perigoso: esta opção somente poderá ser utilizada se o
motorista do veículo do Revendedor identificar que o endereço do cliente se
localiza em um local que oferece risco;
c) Fora do horário do expediente: esta opção somente poderá ser
selecionada se a entrega daquele pedido de fornecimento não puder ser realizada
dentro do horário de expediente do Revendedor. Neste caso, mais nenhum pedido
de fornecimento será encaminhado ao Revendedor para aquele dia;
d) Endereço do Cliente fora da área de atuação do Revendedor: esta opção
somente poderá ser selecionada se o endereço de entrega do Cliente se localiza
em área não atendida pelo Revendedor. Neste caso, o Appgas poderá não
disponibilizar mais pedidos de fornecimento para o Revendedor provenientes
daquela região;
e) Veículo sem estoque: esta opção somente poderá ser selecionada se o
veículo de entrega do Revendedor não possuir mais estoque para suas vendas.
Neste caso, o veículo ficará offline até que o Revendedor informe ao Appgas que
o caminhão foi carregado e a atualização do estoque na plataforma foi concluída.
O Appgas poderá realizar auditorias nas informações prestadas pelos
Revendedores, sendo que na hipótese de ser identificado que o motivo informado
pelo Revendedor não condizia com a realidade dos fatos, será aplicada uma multa
de R$ 500,00 (quinhentos reais) por recusa indevida, sem prejuízo do Revendedor
poder ser descadastrado da plataforma.
Cumpre ressaltar que o Revendedor tem a obrigação de manter as
informações atualizadas no sistema do Appgas, tais como se o caminhão quebrou,
quantidade em estoque no caminhão, entre outras.
3 – Do não aceite
Caso o Revendedor não aceite e não recuse o pedido de fornecimento
dentro do prazo estipulado pelo Appgas, o veículo de entrega ficará offline por
no mínimo uma hora, bem como, até o Revendedor informar ao Appgas o motivo pelo
qual nenhuma ação foi tomada.
4 – Das Disposições Gerais
Todas as penalidades aplicadas em razão da aplicação desta Política
poderão ser compensadas com qualquer valor que o Revendedor tenha a receber do Appgas.
Esta política poderá ser mudada a qualquer momento, devendo ser submetida a aprovação do Revendedor, que caso não a aprove, será realizado o seu descredenciamento da plataforma online de intermediação de vendas.