Termos e Condições de Credenciamento e Compromisso de Fornecimento de Produto a Terceiros
Os presentes Termos e Condições de Credenciamento e Compromisso de Fornecimento de Produto a Terceiros (“Termo”) consiste no regulamento para o credenciamento e uso da plataforma de intermediação de vendas on-line denominada AppGás (“AppGás”) de propriedade da AppGás S/A, destinada a revendedores (“Revendedor”) de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) na modalidade cilindros envasados até 90 (noventa) quilos (“GLP Envasado”) para fornecimento de GLP Envasado a terceiros (“Clientes”).
Cláusula Primeira – Das Definições
1.1. Para fins de interpretação do Termo as expressões abaixo devem ser entendidas da seguinte forma:
- ANP: Agência Nacional do Petróleo;
- AppGás: plataforma de intermediação de vendas on-line;
- Clientes: pessoas físicas ou jurídicas que utilizarem o AppGás para adquirir GLP Envasado;
- Condições Comerciais: significa as condições de aquisição de GLP Envasado ofertadas pelo Revendedor, como preço, instalação do botijão, entre outras.
- GLP: Gás Liquefeito de Petróleo;
- GLP Envasado: vasilhames cheios de GLP com capacidade de até 90 (noventa) quilos;
- Pedido de Fornecimento: requisição de compra de Envasado de GLP realizada ao Revendedor;
- Pedido em Andamento: pedido de fornecimento de GLP Envasado aceito pelo Revendedor;
- Pedido Finalizado: significa o pedido confirmado que foi efetiva entregue ao Cliente;
- Pedido Pendente: significa o pedido de fornecimento que ainda não foi aceito ou recusado pelo Revendedor;
- Perda: significa quaisquer perdas, obrigações, demandas ou passivos, bem como multas, juros, penalidades, custos ou despesas, incluindo custas judiciais, honorários razoáveis de advogados e de outros especialistas, bem como, os prejuízos causados à imagem de uma Parte Indenizável.
- Revendedor: significa a própria revenda, seus funcionários e seus representantes;
- Operadora de cartão: responsável pelo processamento dos pagamentos de compras realizadas com cartão de crédito ou débito.
Cláusula Segunda – Do Objeto
2.1. Estes Termos e Condições de Credenciamento e Compromisso de Fornecimento de Produto a Terceiros tem por objeto:
a) credenciamento e cadastro do Revendedor no AppGás;
b) licenciamento de uso do AppGás ao Revendedor com a exclusiva finalidade de comercialização de GLP Envasado a Clientes;
c) estabelecer o compromisso do Revendedor em atender os Clientes que utilizarem o AppGás;
Cláusula Terceira – Das Condições de Credenciamento
3.1. São condições para o credenciamento do Revendedor no AppGás:
(i) possuir todas as licenças necessárias para o exercício da atividade de revenda de GLP, em especial a licença de operação de revenda expedida pela ANP;
(ii) observar todas as regras dispostas na Resolução ANP nº 51/2016, ou outra que a substitua, bem como, todas as demais normas da ANP que regulam o exercício da atividade de revenda de GLP;
(iii) disponibilizar sempre que solicitado pelo AppGás toda documentação que comprove a regularidade do Revendedor perante a ANP e demais órgãos para o exercício da atividade de revenda de GLP;
(iv) sublicenciar ao AppGás a utilização da marca do Revendedor na plataforma on line de venda enquanto estiver credenciado, de acordo com a Cláusula Décima Quarta;
(v) encaminhar todos os documentos exigidos pelo AppGás para credenciamento;
3.1.2 A qualquer momento o AppGás poderá solicitar ao Revendedor informações, documentos e esclarecimentos relacionados às condições de credenciamento, sendo que o Revendedor deverá atender as solicitações no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de poder ser descredenciado. Referido prazo poderá ser prorrogado, desde que requerido de forma justificada dentro do prazo mencionado para apresentação das solicitações.
3.2. O Revendedor não poderá mudar sua razão social ou nome fantasia devidamente registrado na ANP para credenciamento no AppGás.
3.3. Fica desde já reconhecido pelo Revendedor que o credenciamento e a manutenção do credenciamento no AppGás é ato discricionário do AppGás.
3.4. Ao se credenciar no AppGás o Revendedor reconhece que deverá atender a todas as regras e condições contidas no presente instrumento para poder se manter credenciado na plataforma de intermediação de venda on-line, sendo certo que o seu descumprimento resultará na rescisão automática do presente instrumento, sem necessidade de prévia notificação ou interpelação, bem como, por consequência da rescisão, no descredenciamento do Revendedor.
3.5. O credenciamento do Revendedor no AppGás é pessoal e intransferível, e implica na aceitação de todas as regras e condições estabelecidas no presente Termo, inclusive no tocante ao fornecimento de GLP Envasado aos Clientes.
3.5.1 O Revendedor reconhece que ao se credenciar no AppGás todas as condições, obrigações e disposições constantes do presente instrumento foram lidas, compreendidas e aceitas em todos os seus termos.
3.6 As vendas por meio do AppGás somente poderão ser realizadas por Revendedor devidamente credenciado na referida plataforma de intermediação de venda on-line.
3.7 O Revendedor se responsabiliza civil e criminalmente pela veracidade das informações e documentos passados ao AppGás, inclusive perante terceiros, obrigando-se também a manter os dados atualizados até o término deste instrumento.
3.8 Ao se credenciar, o Revendedor autoriza expressamente que seus dados sejam mantidos pelo AppGás, bem como autoriza seu fornecimento às autoridades públicas competentes que os solicitarem formalmente, nos termos da legislação brasileira.
Cláusula Quarta – Das condições de Manutenção do Credenciamento
4.1. Para o Revendedor se manter credenciado no AppGás será necessário cumprir as seguintes condições:
(i) manter atualizadas todas as licenças necessárias para o exercício da atividade de revenda de GLP;
(ii) preencher e manter atualizado todos os dados e informações do Revendedor exigidos pelo AppGás, inclusive, mas não se limitando, no tocante a portifólio de produtos oferecidos, preços e condições comerciais;
(iii) atualizar as informações de cadastro sempre que houver qualquer alteração das informações já prestadas, e enviar ao AppGás toda documentação comprobatória da referida mudança;
(iv) atualizar os estoques de cada veículo de entrega sempre que ocorrer uma venda sem utilização do AppGás, ou recarregamento do veículo de entrega, a fim de manter as informações do veículo de entrega no AppGás condizente com a quantidade real de Envasados de GLP existentes no veículo de entrega naquele momento;
Cláusula Quinta – Da Avaliação do Revendedor
5.1. Os Clientes que utilizarem o AppGás poderão fazer uma avaliação da experiência que teve com o Revendedor. Os Clientes também poderão enviar comentários acerca do atendimento que recebeu do Revendedor, sendo permitido críticas e elogios.
5.2. As avaliações dos Clientes poderão ser utilizadas pelo AppGás para ranqueamento dos Revendedores a fim de conceder condições especiais para utilização da plataforma a serem definidas a exclusivo critério do AppGás.
5.3. O AppGás também poderá utilizar as avaliações dos Clientes para descredenciar os Revendedores que não atingir a avalição mínima aceitável pelo AppGás.
5.4. O Revendedor reconhece e concorda que as avalições realizadas pelos Clientes ficarão disponível para visualização por qualquer cliente do aplicativo.
Cláusula Sexta – Do descredenciamento do Revendedor
6.1. O Revendedor poderá ser descredenciado de forma definitiva e automática do AppGás, sendo vedada a utilização desta plataforma de intermediação de venda on-line a partir deste evento, quando ocorrer uma das seguintes situações:
(i) Descumprimento pelo Revendedor de qualquer das Condições de Credenciamento de que trata a Cláusula Terceira;
(ii) Descumprimento pelo Revendedor de qualquer das Condições de Manutenção do Credenciamento de que trata a Cláusula Quarta;
(iii) avaliação do Revendedor efetuada pelos Clientes for igual ou menor à pontuação de 2,5 (dois e meio);
(iv) utilização pelo Revendedor dos dados cadastrais dos Clientes para fins alheios ao fornecimento de GLP Envasado;
(v) atraso injustificado por mais de 30 (trinta) dias de qualquer pagamento devido ao AppGás;
(vi) o Revendedor deixar de atender os Clientes (recusando pedidos, cancelando pedidos ou não entregando o Pedido Confirmado) em desconformidade à política de cancelamento anexa ao presente instrumento (Anexo I – Política de Cancelamento de Pedido Confirmado) por mais de duas vezes em um período de 12 (doze) meses;
(vii) atendimento ao Cliente pelo Revendedor em desconformidade com as quantidades e características constantes do GLP Envasado expressas no Pedido Confirmado ou entrega de GLP Envasado com defeito ou que não observe a regulação de regência da ANP e outros órgãos reguladores por mais de 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses, desde que o problema com o GLP Envasado não tenha sido sanado no prazo máximo de 03 (três) dias a contar do recebimento pelo Revendedor de reclamação enviada pelo Cliente;
(viii) descumprimento de qualquer das cláusulas contratuais e disposições legais aplicáveis ao exercício da atividade de revenda de GLP;
6.2. Alternativamente ao descredenciamento do Revendedor, o AppGás a seu exclusivo critério poderá suspender o Revendedor de utilizar o AppGás até que a hipótese de descredenciamento se resolva.
Cláusula Sétima – Das Condições de Utilização do AppGás
7.1. O AppGás envidará seus melhores esforços para solucionar qualquer dificuldade que o Revendedor tenha para utilizar a plataforma.
7.2. Fica certo que em nenhum momento o AppGás será responsabilizado pelo desempenho dos servidores utilizados pelo AppGás, bem como, pela capacidade técnica do Revendedor de utilizar a referida plataforma.
Cláusula Oitava – Das Condições de Fornecimento de GLP Envasado aos Clientes
8.1. O Cliente ao escolher o Revendedor para a realização da compra de GLP Envasado realizará um pedido de fornecimento, sendo que até este ser aceito ou recusado pelo Revendedor ficará no sistema com o status de pedido pendente.
8.1.2. Quando o Revendedor receber o pedido do Cliente, deverá aceitar ou recusar o pedido no prazo de 3 (três) minutos, sendo certo que somente poderá recusar um pedido de fornecimento nas seguintes hipóteses:
i) veículo indisponível em razão de problema mecânico recente;
ii) endereço de entrega oferece risco ao motorista;
iii) pedido de fornecimento realizado fora do horário de atendimento do Revendedor;
iv) o endereço do Cliente não está na área de atuação do Revendedor;
v) veículo não possui estoque disponível para atendimento do pedido de fornecimento;
8.1.3. Caso o Revendedor não aceite ou recuse um pedido pendente dentro do prazo supramencionado, ele será automaticamente recusado.
8.1.4 Na hipótese do Revendedor recusar ou deixar de aceitar mais de 10% (dez por cento) dos pedidos de fornecimento da semana, ele deverá pagar ao AppGás uma multa de R$ 0,60 (sessenta centavos) por pedido recusado ou não aceito.
8.1.5. Após o aceite do pedido pelo Revendedor, o pedido pendente se transformará em pedido em andamento, sendo alterado seu status para pedido finalizado quando o GLP Envasado for efetivamente entregue ao Cliente.
8.2. O Revendedor é o único responsável pelo GLP Envasado em todos os aspectos, inclusive, mas não se limitando, qualidade, entrega, atendimento, quantidade, entre outros, sendo que o AppGás por ser uma plataforma de intermediação de venda online em nenhum momento poderá ser responsabilizado pelo fornecimento do GLP Envasado com algum vício.
8.3. A utilização do AppGás não garante ao Revendedor qualquer venda de GLP Envasado ou exclusividade para atendimento do Cliente, que será livre para escolher qual Revendedor irá atender a sua demanda.
8.4. Cabe exclusivamente ao Revendedor inserir e manter atualizada as condições comerciais ofertadas ao Cliente no AppGás de acordo com os parâmetros mínimos definidos pelo AppGás, sendo certo que na hipótese do Cliente já ter iniciado a compra do GLP Envasado as condições comerciais não podem ser alteradas.
8.5. Fica ajustado que em nenhuma hipótese o AppGás poderá ser responsabilizado por eventuais divergências entre as informações constantes na plataforma de intermediação de vendas online e as condições comercias pretendidas pelo Revendedor, ficando a cargo deste identificar eventual problema e acionar o Suporte do AppGás.
8.6. A relação entre Revendedor e Cliente se concretizará com o aceite pelo Revendedor do pedido de fornecimento, sendo que o citado aceite configura obrigação irretratável e irrevogável.
8.7. Os pedidos de fornecimento aceitos pelo Revendedor deverão ser atendidos na forma das condições comerciais ofertadas pelo Revendedor, que não poderá cancelar nenhum pedido de fornecimento de forma injustificada.
8.8. O Revendedor se compromete a informar ao AppGás qualquer contratempo que aumente consideravelmente o tempo para atendimento do Pedido Confirmado mostrado ao Cliente no momento em que ele realizou o pedido de fornecimento.
Cláusula Nona – Dos Métodos de Pagamento
9.1. O Cliente poderá optar pelas seguintes formas de pagamento para adquirir o GLP Envasado: a) dinheiro; b) cartão de débito; c) cartão de crédito.
9.2. Os pagamentos com cartão de crédito e de débito poderão ser realizados por meio do AppGás de acordo com a livre escolha do Cliente, sendo certo que se o Cliente optar pelo pagamento por meio do AppGás o Revendedor não poderá recusar.
9.2.2. Os pagamentos com cartão de crédito e débito realizados dentro da plataforma serão processados por terceiro contratado pelo AppGás, compensando os valores devidos pelo Revendedor da remuneração do AppGás de que trata a Cláusula Décima.
9.2.3. Em nenhuma hipótese o AppGás poderá ser responsabilizado por um pagamento não liquidado pela operadora de cartão de crédito e débito, ou que eventualmente tenha sido estornado por ela.
9.2.4. O Revendedor, sempre que solicitado pelo AppGás e dentro do prazo requisitado, deve disponibilizar todos os documentos necessários para comprovar que o GLP Envasado foi entregue ao Cliente, sob pena de não ter o seu pagamento liquidado pela operadora do cartão de crédito e débito, ocasião em que não terá nada a reclamar do AppGás.
9.3. Quando o Cliente realizar o pagamento em dinheiro os valores serão recebidos diretamente pelo Revendedor, sendo certo que para esta modalidade de pagamento continuará a ser devida a Remuneração do AppGás de que trata a Cláusula Décima.
9.3.1 O AppGás não garante e nem se responsabiliza pelo pagamento do Cliente em nenhuma modalidade de pagamento, salvo se a liquidação do pagamento tenha sido realizada ao AppGás para depois repasse ao Revendedor.
9.4 O Revendedor é o único responsável por informar previamente ao AppGás a conta bancária para recebimento dos pagamentos realizados na forma da Cláusula 9.2, ficando ajustado que o AppGás não realizará qualquer validação dos dados fornecidos pelo Revendedor.
9.5 O Revendedor concede ao AppGás a mais ampla e irrestrita quitação dos valores a ele devidos com relação às vendas com pagamento por meio da plataforma online de intermediação de vendas (de que trata a Cláusula 9.2) mediante o deposito dos respectivos valores na conta bancária informada pelo Revendedor na forma da Cláusula 9.4.
Cláusula Décima – Da Remuneração do AppGás
10.1. Será devido ao AppGás uma Comissão de 6% (seis porcento) incidente sobre o valor de cada venda realizada por meio da plataforma, independe do método de pagamento.
10.2. O Revendedor autoriza o AppGás a descontar os valores devidos na forma da cláusula anterior toda vez que tiver valores a repassar ao Revendedor em decorrência de pagamentos realizados e liquidados pelos Clientes por meio de cartão de crédito e débito.
10.2.1. A compensação de que trata a cláusula anterior será realizada inclusive para as remunerações devidas nas vendas com pagamento em dinheiro ou cartão de débito e crédito que não tenham ocorrido dentro da plataforma.
10.3. O AppGás realizará semanalmente a apuração das comissões devidas pelo Revendedor a fim de identificar se os valores pagos pelos clientes via cartão de crédito e de débito por meio do AppGás são suficientes para o pagamento da comissão do AppGás apurada no referido período. Caso o saldo de pagamentos em cartão de crédito e de débito por meio do AppGás não sejam suficientes para pagamento da comissão devida naquele período, o AppGás irá gerar um boleto com os valores devidos pelo Revendedor com vencimento de 5 (cinco) dias.
10.3.1. Na hipótese do boleto de que trata a cláusula anterior não ser liquidado dentro do seu vencimento, o AppGás, poderá, a seu exclusivo critério, compensar o valor em aberto acrescido dos encargos previstos na Cláusula 10.4 com eventuais valores decorrentes de pagamento de cartão de crédito e de débito que não tenham sido ainda liquidados e repassados ao Revendedor.
10.4. O não pagamento do boleto de que trata a Cláusula 10.3 dentro de seu vencimento acarretará na incidência de multa de 6% (seis por cento), juros de 1% (um por cento ao mês) e correção monetária pelo IGPM/FGV (ou outro índice que o substitua) até o efetivo pagamento da obrigação.
10.5 O Revendedor poderá no prazo de 15 (quinze) dias contados da divulgação no dashboard do valor da remuneração devida ao AppGás questionar os valores cobrados pelo AppGás, sendo que após o referido prazo não haverá mais nada a reclamar.
Cláusula Décima Primeira – Das Ações Promocionais
11.1 O AppGás poderá implementar a seu exclusivo critério ações promocionais aos Clientes, desde que não gere custos adicionais ao Revendedor.
11.2 O Revendedor não poderá se recusar a acatar as ações promocionais promovidas pelo AppGás que não lhe implicar custos adicionais, como por exemplo, mas não se limitando, não aceitar um cupom de desconto que não afete o valor final a ser recebido pelo Revendedor.
11.3. Em nenhum momento o Revendedor poderá reclamar, questionar ou reivindicar indenização com referência às ações promocionais implementadas pelo AppGás.
11.4. Ações promocionais que geram custos ao Revendedor podem ser implementadas de forma optativa pelo Revendedor, sendo certo que as ações de que trata esta cláusula nunca poderão ser obrigatórias.
Cláusula Décima Segunda – Das Obrigações de cada parte
12.1. O Revendedor ao se credenciar no AppGás fica sujeito às seguintes obrigações:
a) cumprir toda legislação aplicável à atividade de revenda de GLP, em especial as normas relativas à segurança;
b) encaminhar sempre que solicitado pelo AppGás todos os documentos relacionados ao desenvolvimento da atividade de revenda de gás;
c) informar imediatamente o AppGás quaisquer alterações na documentação encaminhada para credenciamento no Aplicativo de que trata a Cláusula Terceira;
d) zelar pela segurança dos Clientes, aplicando as melhores técnicas e procedimentos no fornecimento do GLP Envasado;
e) empregar as melhores práticas de mercado no atendimento dos Clientes, sempre buscando a satisfação destes;
f) controlar as entregas realizadas e manter documentos comprobatórios delas, devendo disponibilizar tais documentos ao AppGás sempre que solicitado;
g) utilizar corretamente o AppGás em todas as suas funcionalidades, acionando o suporte do AppGás sempre que identificado algum problema;
h) não utilizar os dados dos Clientes a que tiver acesso por meio do AppGás para fins diversos do fornecimento de GLP Envasado dentro da plataforma online de intermediação de vendas;
i) isentar o AppGás de qualquer responsabilidade sobre o fornecimento de GLP Envasado perante os Clientes;
j) indenizar o AppGás por qualquer perda que este venha a incorrer em razão de reivindicações advindas de Clientes e de qualquer terceiro em decorrência do fornecimento de GLP Envasado realizado pelo Revendedor;
k) não incentivar a utilização de aplicativos concorrentes ou outros meios de venda de Envasados de GLP durante o atendimento do pedido de fornecimento;
l) observar/cumprir todas as disposições do presente instrumento, bem como, toda legislação de regência, inclusive a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD);
m) utilizar a plataforma, inclusive para divulgar informações, de qualquer forma que possa implicar violação de normas aplicáveis no Brasil, de direitos de propriedade do AppGás e/ou de terceiros ou dos bons costumes, incluindo, sem limitação, a violação de direitos intelectuais, autorais e de privacidade, ou a produção e divulgação de conteúdo ilegal, imoral, inapropriado ou ofensivo.
12.2. São Obrigações do AppGás:
a) zelar para manter a plataforma em funcionamento de forma ininterrupta;
b) zelar para que todas as funcionalidades da plataforma estejam disponíveis ao Revendedor;
c) permitir que o Revendedor acesse as informações relacionadas às suas condições comerciais e as altere de acordo com as disposições constantes neste instrumento;
d) realizar os repasses ao Revendedor descontadas as comissões devidas ao AppGás dos valores que tenha recebido por meio do pagamento via cartão de crédito e de débito;
12.2.1 O Revendedor reconhece que em nenhum momento, salvo em caso de dolo, o AppGás poderá ser responsabilizado por qualquer BUG, PROBLEMA, FALHA, MAL FUNCIONAMENTO, OU QUALQUER OUTRO TIPO DE COMPORTAMENTO INESPERADO QUE PREJUDIQUE O REGULAR FUNCIONAMENTO da plataforma online de intermediação de vendas.
Cláusula Décima Terceira – Da Propriedade Intelectual
13.1. O Revendedor reconhece que a propriedade intelectual da plataforma de intermediação de venda online é do AppGás, sendo expressamente vedada a sua utilização, bem como, da marca AppGás, sem o consentimento prévio e por escrito do AppGás, inclusive para fins de publicidade e propaganda.
Cláusula Décima Quarta – Do Sublicenciamento
14.1. Finalizado o credenciamento do Revendedor, o AppGás concede ao Revendedor gratuitamente, uma sublicença não exclusiva, não sublicenciável, intransferível e isenta de royalties para usar a plataforma com a finalidade especifica de comercializar GLP Envasado.
14.2. É expressamente vedado ao Revendedor alterar, otimizar, traduzir, fazer engenharia reversa, decompilar, desmontar, transferir, arrendar, ceder, vender, sublicenciar ou criar outras aplicações com base no AppGás.
14.3. O código fonte do AppGás é de propriedade deste, a sublicença concedida não inclui nenhum direito relativo ao código fonte.
14.4. O Revendedor concede ao AppGás uma licença limitada, não exclusiva e isenta de royalties para usar o nome e a marca do Revendedor para exibir sua marca na plataforma, em seu site e em materiais promocionais, sendo certo que em nenhum momento o Revendedor poderá reivindicar indenização, perda, ou qualquer outra fato relacionado ao uso da marca do Revendedor pelo AppGás em sua plataforma, site e materiais promocionais.
Cláusula Décima Quita – Da Vigência
15.1. O presente instrumento entra em vigor a partir do credenciamento do Revendedor com o seu aceite das disposições destes Termos e Condições de Credenciamento e Compromisso de Fornecimento de Produto a Terceiros a ser realizado na própria plataforma, e vigorará por prazo indeterminado.
Cláusula Décima Sexta – Da Rescisão
16.1. Este instrumento poderá ser rescindido mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, devendo ser cumpridas todas as obrigações já assumidas por cada uma das Partes. Caso todas as obrigações assumidas pelas Partes sejam adimplidas tempestivamente não será devida qualquer indenização.
16.1.1. Caso as obrigações assumidas pelas Partes não sejam cumpridas, a Parte inadimplente deverá indenizar a outra parte das perdas que esta incorrer.
16.2. A rescisão se operará por justa causa mediante prévia e expressa comunicação à outra parte nas seguintes hipóteses:
a) decretação de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, liquidação ou qualquer outra situação ou procedimento que torne insolvente qualquer das Partes;
b) descumprimento de qualquer cláusula, obrigação, condição constantes neste instrumento;
c) cessão ou transferência a terceiros das obrigações e/ou direitos aqui previstos, total ou parcialmente, pela outra Parte, sem a prévia autorização escrita da outra Parte;
d) qualquer ato praticado pelo Revendedor de má-fé que prejudique a imagem ou a reputação do AppGás;
e) qualquer ato praticado pelo Revendedor que prejudique o adequado funcionamento da plataforma que não seja sanado no prazo improrrogável de cinco dias contados de notificação a ser enviada pelo AppGás;
16.3. A rescisão se operará por justa causa de forma automática sem a necessidade de prévio aviso, nas hipóteses de descredenciamento de que trata a Cláusula Sexta.
16.4. Em qualquer hipótese de rescisão por justa causa será devida multa não compensatória pela parte infratora no valor equivalente a 3 (três) salários mínimos, sem prejuízo da indenização por perdas e danos.
Cláusula Décima Sétima – Das Disposições Gerais
17.1. O Revendedor reconhece que ao aceitar este Termos e Condições de Credenciamento e Compromisso de Fornecimento de Produto a Terceiros por meio da própria plataforma, leu, compreendeu e concordou com todas as disposições constantes deste instrumento, não podendo a qualquer tempo alegar desconhecimento de seu conteúdo.
17.2. O aceite das disposições constantes neste instrumento é irrevogável e irretratável e obriga as Partes, seus herdeiros e sucessores, a qualquer título.
17.3. O AppGás poderá alterar a qualquer momento as disposições constantes deste instrumento, ocasião em que deverá requerer um novo aceite por parte do Revendedor. Caso o Revendedor não concorde com as novas disposições deverá clicar na opção recusar, sendo que nesta hipótese se procederá o descredenciamento e rescisão deste instrumento de forma automática sem a incidência de qualquer penalidade, mantendo-se apenas as obrigações já assumidas e ainda não adimplidas.
17.4. Na hipótese de qualquer disposição deste instrumento for considerada inválida, ilegal ou inexequível diante de decisão judicial transitada em julgado, todos os demais termos e disposições permanecerão em pleno vigor.
17.5. O não exercício por qualquer das Partes de quaisquer de seus direitos, ou a não execução de quaisquer dos termos ou condições deste instrumento serão considerados mera tolerância, não configurando em hipótese alguma renúncia a esses direitos.
17.6. O Revendedor declara que conhece todos os termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), que cumpri e sempre cumprirá todas as suas disposições, especialmente no período em que estiver credenciado para uso do AppGás.
17.7. O Revendedor declara que toda e qualquer informação referente aos Clientes que tiver acesso por meio do AppGás será usada com a única e exclusiva finalidade de proceder a venda de GLP Envasado por meio da plataforma, sendo que certo que nunca utilizará de informações dos Clientes, tais como endereço, para outras finalidades, como por exemplo, mas não se limitando, comercialização de dados, ações comerciais diretamente ao Cliente sem utilizar a plataforma, entre outros.
17.8 O Revendedor declara que conhece a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anti Corrupção), que cumpri e sempre cumprirá todas as suas disposições, especialmente no período em que estiver credenciado para uso do AppGás.
17.9 O Revendedor é o único responsável por seus atos, não podendo em nenhum momento imputar esta responsabilidade ao AppGás ou a terceiro por eventual descumprimento de obrigação assumida, sendo que certo que deverá indenizar o AppGás sobre qualquer perda que este incorrer em razão do descumprimento de qualquer disposição do presente instrumento.
17.10 Qualquer comunicação com o AppGás deverá ser feita por meio do e-mail atendimento@appgas.com, sendo que a utilização de outros meios não será considerada válida.
17.11 Nenhuma das Partes poderá representar ou agir em nome da outra Parte, assumir ou criar qualquer obrigação para outra Parte, salvo as já assumidas no presente instrumento.
17.12 Cada Parte é exclusivamente responsável por seus empregados e respectivos encargos trabalhistas, sendo certo que o presente instrumento não gera em nenhuma hipótese vínculo empregatício entre os funcionários de cada Parte. Na hipótese de ser proposta demanda judicial ou administrativa por funcionário de uma Parte contra a outra Parte para discussão de direitos trabalhistas, fiscais ou previdenciários, a primeira deverá manter a segunda indene e a salvo de qualquer prejuízo, ressarcindo qualquer gasto que venha a incorrer.
17.13 O Revendedor poderá optar por antecipar seus recebíveis na forma e condições disponibilizadas na própria plataforma online de intermediação de vendas no momento da antecipação, sendo que esta opção será irrevogável e irretratável para aquela operação.
Cláusula Décima Oitava – Das Disposições Gerais
18.1 Dados do utilizador:
a) Para o cadastro e utilização dos serviços, os clientes deverão fornecer informações pessoais, tais como, mas não limitadas a, nome, endereço, número de telefone, foto (image, avatar) bem como outros dados pessoais.
b) Caso o cliente não forneça todas suas Informações Pessoais, ele poderá eventualmente encontrar algumas restrições à plena utilização do site e aplicativo e dos serviços, como, por exemplo, prestação de serviços e venda de produtos.
c) É de inteira responsabilidade do cliente o fornecimento de informações corretas, completas e verídicas, responsabilizando-se por eventuais violações à intimidade, privacidade, deveres de segredo, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo a AppGas de qualquer responsabilidade relativa a tais fatos,
aspectos, direitos e/ou situações.
ANEXO I
POLÍTICA DE CANCELAMENTO, RECUSA E NÃO ACEITE DE PEDIDO DE FORNECIMENTO
Definições
Cancelamento: ato de cancelar um pedido de fornecimento após o aceite pelo Revendedor;
Recusa: ato de não aceitar um pedido de fornecimento;
Não aceite: inércia do Revendedor perante um pedido de fornecimento (não aceita e nem recusa)
1 – Do Cancelamento
O pedido de fornecimento aceito pelo Revendedor somente poderá ser cancelado nos seguintes casos:
a) Veículo de entrega quebrou: neste caso o veículo ficará offline na plataforma até o momento em que o Revendedor entrar em contato e informar que o conserto foi realizado e o veículo voltou a ficar disponível para entrega, sendo certo que ao cancelar por este motivo o veículo ficará offline por no mínimo uma duas horas;
b) Endereço perigoso: esta opção somente poderá ser utilizada se o motorista do veículo do Revendedor ao se aproximar do local de entrega identificar que se trata de um local que oferece risco;
c) Endereço inválido: esta opção somente poderá ser utilizada se o motorista do veículo do Revendedor ao chegar no local de entrega não encontrar a rua e/ou o número informado pelo Cliente;
d) Cliente indisponível: esta opção somente poderá ser utilizada se o motorista do veículo do Revendedor chegar ao local de entrega mas o Cliente não se encontra no local.
Nas hipóteses dos itens “c” e “d”, o AppGás entrará em contato com o Cliente a fim de sanar o problema, e somente no caso de não obter sucesso é que o pedido de fornecimento terá seu cancelamento efetivado.
O AppGás poderá realizar auditorias nas informações prestadas pelos Revendedores, sendo que na hipótese de ser identificado que o motivo informado pelo Revendedor não condizia com a realidade dos fatos, será aplicada uma multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por cancelamento indevido, sem prejuízo do Revendedor poder ser descadastrado da plataforma.
Cumpre ressaltar que o Revendedor tem a obrigação de manter as informações atualizadas no sistema do AppGás, tais como ficar offline se o caminhão quebrou, informar a quantidade em estoque no caminhão, entre outras.
2 – Da Recusa
O Revendedor poderá recusar um pedido de fornecimento nas seguintes hipóteses:
a) Veículo de entrega quebrou: neste caso o veículo ficará offline na plataforma até o momento em que o Revendedor entrar em contato e informar que o conserto foi realizado e o veículo voltou a ficar disponível para entrega, sendo certo que ao cancelar por este motivo o veículo ficará offline por no mínimo uma duas horas;
b) Endereço perigoso: esta opção somente poderá ser utilizada se o motorista do veículo do Revendedor identificar que o endereço do cliente se localiza em um local que oferece risco;
c) Fora do horário do expediente: esta opção somente poderá ser selecionada se a entrega daquele pedido de fornecimento não puder ser realizada dentro do horário de expediente do Revendedor. Neste caso, mais nenhum pedido de fornecimento será encaminhado ao Revendedor para aquele dia;
d) Endereço do Cliente fora da área de atuação do Revendedor: esta opção somente poderá ser selecionada se o endereço de entrega do Cliente se localiza em área não atendida pelo Revendedor. Neste caso, o AppGás poderá não disponibilizar mais pedidos de fornecimento para o Revendedor provenientes daquela região;
e) Veículo sem estoque: esta opção somente poderá ser selecionada se o veículo de entrega do Revendedor não possuir mais estoque para suas vendas. Neste caso, o veículo ficará offline até que o Revendedor informe ao AppGás que o caminhão foi carregado e a atualização do estoque na plataforma foi concluída;
O AppGás poderá realizar auditorias nas informações prestadas pelos Revendedores, sendo que na hipótese de ser identificado que o motivo informado pelo Revendedor não condizia com a realidade dos fatos, será aplicada uma multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por recusa indevida, sem prejuízo do Revendedor poder ser descadastrado da plataforma.
Cumpre ressaltar que o Revendedor tem a obrigação de manter as informações atualizadas no sistema do AppGás, tais como se o caminhão quebrou, quantidade em estoque no caminhão, entre outras.
3 – Do não aceite
Caso o Revendedor não aceite e não recuse o pedido de fornecimento dentro do prazo estipulado pelo AppGás, o veículo de entrega ficará offline por no mínimo uma hora, bem como, até o Revendedor informar ao AppGás o motivo pelo qual nenhuma ação foi tomada.
4 – Das Disposições Gerais
Todas as penalidades aplicadas em razão da aplicação desta Política poderão ser compensadas com qualquer valor que o Revendedor tenha a receber do AppGás.
Esta política poderá ser mudada a qualquer momento, devendo ser submetida a aprovação do Revendedor, que caso não a aprove, será realizado o seu descredenciamento da plataforma online de intermediação de vendas.